Parte Especial
Livro I - Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento de Sentença
Título III - Dos Procedimentos Especiais
Capítulo III - Das Ações Possessórias
Seção III - Do Interdito Proibitório
Seção III - DO INTERDITO PROIBITÓRIO(Ir para)
- Ação possessória. Interdito proibitório
- O possuidor direto ou indireto que tenha justo receio de ser molestado na posse poderá requerer ao juiz que o segure da turbação ou esbulho iminente, mediante mandado proibitório em que se comine ao réu determinada pena pecuniária caso transgrida o preceito.
Comentários do Artigo 567
Casuística4
STJ Caput - Interdito proibitório. Requisitos. Comprovação da posse e ameaça de turbação ou esbulho (JuruaDoc. 201.4271.5000.3300)
TRT2 Interdito proibitório. Fim do movimento grevista. Perda superveniente do interesse de agir. Extinção do feito sem resolução de mérito (JuruaDoc. 201.4271.5000.3600)
Notas de Doutrina5
Caput - Interdito proibitório (JuruaDoc. 197.4003.6000.5400)
Natureza da ação de interdito proibitório (JuruaDoc. 197.4003.6000.5500)
Justo receio no entendimento de Pontes de Miranda (JuruaDoc. 197.4003.6000.5600)
Justo receio no entendimento de J. E. Carreira Alvim (JuruaDoc. 197.4003.6000.5700)
Aplicação de pena pecuniária no interdito proibitório (JuruaDoc. 197.4003.6000.5800)
Renê Hellman
Interdito proibitório. (JuruaDoc. 201.5915.1000.7500)