Parte Especial
Livro I - Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento de Sentença
Título I - Do Procedimento Comum
Capítulo XIV - Da Liquidação de Sentença
- Liquidação por artigos. Procedimento comum
- Na liquidação pelo procedimento comum, o juiz determinará a intimação do requerido, na pessoa de seu advogado ou da sociedade de advogados a que estiver vinculado, para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se, a seguir, no que couber, o disposto no Livro I da Parte Especial deste Código. [[CPC/2015, art. 318.]]
Comentários do Artigo 511
Casuística4
TJMG Caput - Decisão judicial que aprecia liquidação de sentença por procedimento comum. Recurso cabível. Agravo de instrumento. Amplas considerações doutrinárias (JuruaDoc. 201.2132.9001.4300)
TJRJ Liquidação por procedimento comum. Inauguração de novo procedimento. Decisão final que configura sentença. Recurso cabível. Apelação (JuruaDoc. 200.7073.8004.4600)
Notas de Doutrina1
Caput - Liquidação pelo procedimento comum (JuruaDoc. 201.2105.3000.1900)
Renê Hellman
Liquidação pelo procedimento comum. (JuruaDoc. 201.3853.8004.7100)