Parte Especial
Livro I - Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento de Sentença
Título I - Do Procedimento Comum
Capítulo I - Disposições Gerais
Parte Especial - (Ir para)
Livro I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (Ir para)
Título I - DO PROCEDIMENTO COMUM (Ir para)
Capítulo I - DISPOSIÇÕES GERAIS(Ir para)
- Procedimento comum
- Aplica-se a todas as causas o procedimento comum, salvo disposição em contrário deste Código ou de lei.
Parágrafo único - O procedimento comum aplica-se subsidiariamente aos demais procedimentos especiais e ao processo de execução.
Comentários do Artigo 318
Casuística6
TJMG Parágrafo único - Extinção do feito. Abandono da causa. Não configuração. Ausência de intimação (pessoal) da parte e, via diário eletrônico, do procurador (JuruaDoc. 200.7073.8000.3500)
TJMS Execução por título extrajudicial. Extinção do processo por abandono. Necessidade de requerimento do executado quando embargada a execução (JuruaDoc. 200.7073.8000.3600)
Notas de Doutrina3
Caput - Aplicação do procedimento comum (JuruaDoc. 200.6651.7000.0100)
Modalidades de procedimentos adotados pelo CPC/2015. (JuruaDoc. 200.6651.7000.0200)
Parágrafo único - Aplicação subsidiária do procedimento comum aos demais procedimentos (JuruaDoc. 200.6651.7000.0300)
Renê Hellman
Parágrafo único - Procedimento especial (JuruaDoc. 200.4250.7756.0282)
Caput - Processo e procedimento. (JuruaDoc. 201.3853.8000.0100)
Parágrafo único - Aplicação subsidiária do procedimento comum. (JuruaDoc. 201.3853.8000.0300)
Caput - Procedimento comum. (JuruaDoc. 201.3853.8000.0200)