Parte Especial
Livro I - Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento de Sentença
Título I - Do Procedimento Comum
Capítulo XII - Das Provas
Seção VII - Da Prova Documental
Subseção I - Da Força Probante dos Documentos
- Prova documental. Livros comerciais. Exibição integral
- O juiz pode ordenar, a requerimento da parte, a exibição integral dos livros empresariais e dos documentos do arquivo:
I - na liquidação de sociedade;
II - na sucessão por morte de sócio;
III - quando e como determinar a lei.
Comentários do Artigo 420
Casuística4
TJSP Divergência a respeito dos valores cobrados. Determinação de juntada de cópia das notas fiscais da aquisição dos materiais descritos na exordial. Possibilidade. Descumprimento da determinação pelo requerente. Alegação de impossibilidade de exibição de documentos contábeis. Descabimento. (JuruaDoc. 210.2260.7926.1805)
Notas de Doutrina5
Caput - Exibição integral de documentos. (JuruaDoc. 210.2261.0772.8344)
Exibição integral dos livros empresariais e documentos do arquivo (JuruaDoc. 201.2103.7000.0300)
I - Exibição integral de livros empresariais e documentos do arquivo na liquidação de sociedade. (JuruaDoc. 210.2261.0200.8516)
II - Exibição integral de livros empresariais e dos documentos do arquivo em caso de sucessão por morte de sócio. (JuruaDoc. 210.2261.0727.2344)
III - Exibição de livros empresariais quando determinado por lei. (JuruaDoc. 210.2261.0814.4246)
Renê Hellman
Exibição integral dos livros empresariais. (JuruaDoc. 201.3853.8002.6100)