Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 420, II
Notas de Doutrina
Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 420, II - Exibição integral de livros empresariais e dos documentos do arquivo em caso de sucessão por morte de sócio. (JuruaDoc. 210.2261.0727.2344)
Nos termos do CPC/2015, art. 420, II o juiz pode ordenar, também, a exibição integral de livros e...()
Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman
Comentários:
Exibição integral dos livros empresariais e documentos do arquivo. - (JuruaDoc. 181.2554.2001.2700)
Conceito de «exibição integral». - (JuruaDoc. 181.2554.2001.2800)
Divergência doutrinária sobre «exibição integral». - (JuruaDoc. 181.2554.2001.2900)
Sanção decorrente do descumprimento em exibir livros empresariais. - (JuruaDoc. 181.2554.2001.3000)
Exibição integral na liquidação de sociedade. - (JuruaDoc. 181.2554.2001.3100)
Exibição integral na sucessão por morte de sócio. - (JuruaDoc. 181.2554.2001.3200)
Exibição integral quando e como determinar a lei. - (JuruaDoc. 181.2554.2001.3300)
Exibição integral dos livros empresariais. - (JuruaDoc. 201.3853.8002.6100)