Comentários, casuísticas e doutrina
Conceito de «exibição integral».
Comentário J. E. Carreira Alvim
CPC/2015, art. 420 - Conceito de «exibição integral». (JuruaDoc. 181.2554.2001.2800)
A exibição integral, também chamada por inteiro ou plena, consiste em pôr os livros à disposiç...()
Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman
Comentários:
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