Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 420, I
Notas de Doutrina
Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 420, I - Exibição integral de livros empresariais e documentos do arquivo na liquidação de sociedade. (JuruaDoc. 210.2261.0200.8516)
Nos termos do CPC/2015, art. 420, I o juiz pode ordenar a exibição integral de livros empresariais...()
Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman
Comentários:
Exibição integral dos livros empresariais e documentos do arquivo. - (JuruaDoc. 181.2554.2001.2700)
Conceito de «exibição integral». - (JuruaDoc. 181.2554.2001.2800)
Divergência doutrinária sobre «exibição integral». - (JuruaDoc. 181.2554.2001.2900)
Sanção decorrente do descumprimento em exibir livros empresariais. - (JuruaDoc. 181.2554.2001.3000)
Exibição integral na liquidação de sociedade. - (JuruaDoc. 181.2554.2001.3100)
Exibição integral na sucessão por morte de sócio. - (JuruaDoc. 181.2554.2001.3200)
Exibição integral quando e como determinar a lei. - (JuruaDoc. 181.2554.2001.3300)
Exibição integral dos livros empresariais. - (JuruaDoc. 201.3853.8002.6100)