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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 420, I
Notas de Doutrina

Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 420, I - Exibição integral de livros empresariais e documentos do arquivo na liquidação de sociedade. (JuruaDoc. 210.2261.0200.8516)

Nos termos do CPC/2015, art. 420, I o juiz pode ordenar a exibição integral de livros empresariais...()

Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman

Comentários:

Exibição integral dos livros empresariais e documentos do arquivo. - (JuruaDoc. 181.2554.2001.2700)

Conceito de «exibição integral». - (JuruaDoc. 181.2554.2001.2800)

Divergência doutrinária sobre «exibição integral». - (JuruaDoc. 181.2554.2001.2900)

Sanção decorrente do descumprimento em exibir livros empresariais. - (JuruaDoc. 181.2554.2001.3000)

Exibição integral na liquidação de sociedade. - (JuruaDoc. 181.2554.2001.3100)

Exibição integral na sucessão por morte de sócio. - (JuruaDoc. 181.2554.2001.3200)

Exibição integral quando e como determinar a lei. - (JuruaDoc. 181.2554.2001.3300)

Exibição integral dos livros empresariais. - (JuruaDoc. 201.3853.8002.6100)