Parte Especial
Livro I - Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento de Sentença
Título I - Do Procedimento Comum
Capítulo IX - Das Providências Preliminares e do Saneamento
Seção III - Das Alegações do Réu
Seção III - DAS ALEGAÇÕES DO RÉU(Ir para)
- Contestação. Preliminares. Manifestação do autor
- Se o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337, o juiz determinará a oitiva do autor no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe a produção de prova. [[CPC/2015, art. 337.]]
Comentários do Artigo 351
Casuística7
TJRJ Caput - Alegação de preliminares em sede contestação. Ausência de intimação da parte autora. Impossibilidade. Aplicabilidade dos princípios da não surpresa e dialeticidade processual (JuruaDoc. 201.2040.5258.3736)
TJRS Emenda da inicial. Irregularidade. Dificuldade para julgamento de mérito. Decisão não agravável (JuruaDoc. 201.2040.5681.2522)
STJ Contestação. Arguição sobre a competência do juízo. Desnecessidade de réplica. Matéria estritamente de direito (JuruaDoc. 200.7073.8001.4000)
Notas de Doutrina1
Caput - Alegação do réu (JuruaDoc. 200.6651.7000.8600)
Renê Hellman
Caput - Defesas processuais. (JuruaDoc. 201.3853.8001.2200)
Réplica. (JuruaDoc. 201.3853.8001.2300)
Documentos novos. (JuruaDoc. 201.3853.8001.2400)