Parte Especial
Livro I - Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento de Sentença
Título I - Do Procedimento Comum
Capítulo IX - Das Providências Preliminares e do Saneamento
Seção I - Da Não Incidência dos Efeitos da Revelia
- Revelia. Produção de provas contrapostas
- Ao réu revel será lícita a produção de provas, contrapostas às alegações do autor, desde que se faça representar nos autos a tempo de praticar os atos processuais indispensáveis a essa produção.
Comentários do Artigo 349
Casuística5
Caput - Súmula 231/STF - Revelia. Produção de provas por revel. Possibilidade. Tempo oportuno (JuruaDoc. 201.1180.9499.9360)
TJDF Caput - Lide em condições de julgamento antecipado. Prolação da sentença sem maior dilação probatória. Obrigação. Princípio da economia e celeridade processual (JuruaDoc. 210.3041.0517.9985)
STJ Revelia. Presunção relativa de veracidade dos fatos narrados pelo autor. Procedência automática dos pedidos iniciais. Descabimento. Réu revel que apresentou reconvenção e pedido de produção de provas em tempo oportuno. Julgamento antecipado da lide que configura cerceamento de defesa (JuruaDoc. 200.7073.8001.3900)
Notas de Doutrina2
Caput - Ingresso do réu revel no processo (JuruaDoc. 200.6651.7000.7900)
Modalidade de prova permitida ao réu revel (JuruaDoc. 200.6651.7000.8000)
Renê Hellman
Produção de provas pelo revel. (JuruaDoc. 201.3853.8001.1900)