Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 349, Caput
Casuísticas
Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 349, Caput - Inocorrência do efeito da revelia. Especificação de provas pelo autor. Cabimento de produção de provas pelo réu revel. Necessidade de comparecer a tempo de requerer a produção das provas (JuruaDoc. 201.2040.5819.1634)
«[...] Somente é lícita a produção de provas pelo réu revel, que se faça representar nos auto...()
Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman
Comentários:
Ingresso do réu revel no processo. - (JuruaDoc. 181.2435.6002.0500)
Produção de provas pelo réu revel e limite de tempo para esse fim. - (JuruaDoc. 181.2435.6002.0600)
Revelia alcança os fatos e não o direito. - (JuruaDoc. 181.2435.6002.0700)
Revelia e alegação de prescrição. - (JuruaDoc. 181.2435.6002.0800)
Modalidade de prova permitida ao réu revel. - (JuruaDoc. 181.2435.6002.0900)
Produção de provas pelo revel. - (JuruaDoc. 201.3853.8001.1900)