Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 349, Caput
Casuísticas
Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 349, Caput - Lide em condições de julgamento antecipado. Prolação da sentença sem maior dilação probatória. Obrigação. Princípio da economia e celeridade processual (JuruaDoc. 210.3041.0517.9985)
«[...] Conquanto seja possível ao réu revel produzir prova, conforme asseguram o CPC/2015, art. 3...()
Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman
Comentários:
Ingresso do réu revel no processo. - (JuruaDoc. 181.2435.6002.0500)
Produção de provas pelo réu revel e limite de tempo para esse fim. - (JuruaDoc. 181.2435.6002.0600)
Revelia alcança os fatos e não o direito. - (JuruaDoc. 181.2435.6002.0700)
Revelia e alegação de prescrição. - (JuruaDoc. 181.2435.6002.0800)
Modalidade de prova permitida ao réu revel. - (JuruaDoc. 181.2435.6002.0900)
Produção de provas pelo revel. - (JuruaDoc. 201.3853.8001.1900)