Parte Geral
Livro II - Da Função Jurisdicional
Título II - Dos Limites da Jurisdição Nacional e da Cooperação Internacional
Capítulo II - Da Cooperação Internacional
Seção II - Do Auxílio Direto
- Cooperação jurídica internacional. Auxílio direto. Ato que não necessita prestação jurisdicional
- Cooperação Internacional. Auxílio direto. Inovação legislativa
- No caso de auxílio direto para a prática de atos que, segundo a lei brasileira, não necessitem de prestação jurisdicional, a autoridade central adotará as providências necessárias para seu cumprimento.
Comentários do Artigo 32
Casuística1
STJ (Monocrática) Constitucional. Competência do STJ. Exequatur. Carta rogatória. Conceito e limites. Cooperação jurídica internacional. Tratados e convenções internacionais, aprovados e promulgados pelo Brasil. Constitucionalidade. Hierarquia, eficácia e autoridade de lei ordinária (JuruaDoc. 198.6571.0000.0200)
Notas de Doutrina1
Caput - Cumprimento de atos que não necessitem de prestação jurisdicional (JuruaDoc. 200.5611.3000.3700)
Renê Hellman
Ato de natureza administrativa. (JuruaDoc. 201.0730.5000.7900)