Parte Geral
Livro IV - Dos Atos Processuais
Título II - Da Comunicação dos Atos Processuais
Capítulo II - Da Citação
- Citação. Hora certa. Efetivação
- No dia e na hora designados, o oficial de justiça, independentemente de novo despacho, comparecerá ao domicílio ou à residência do citando a fim de realizar a diligência.
§ 1º - Se o citando não estiver presente, o oficial de justiça procurará informar-se das razões da ausência, dando por feita a citação, ainda que o citando se tenha ocultado em outra comarca, seção ou subseção judiciárias.
§ 2º - A citação com hora certa será efetivada mesmo que a pessoa da família ou o vizinho que houver sido intimado esteja ausente, ou se, embora presente, a pessoa da família ou o vizinho se recusar a receber o mandado.
§ 3º - Da certidão da ocorrência, o oficial de justiça deixará contrafé com qualquer pessoa da família ou vizinho, conforme o caso, declarando-lhe o nome.
§ 4º - O oficial de justiça fará constar do mandado a advertência de que será nomeado curador especial se houver revelia.
Comentários do Artigo 253
Casuística4
TJDF Caput - Citação por hora certa. Não atendimento da citação pelo executado. Remessa de carta, telegrama ou correspondência eletrônica. Mera ciência (JuruaDoc. 210.3260.6741.9228)
STJ § 2º - Citação por hora certa. Ocultação. Notificação entregue ao porteiro. Possibilidade (JuruaDoc. 210.3260.6115.4875)
TJSP Caput - Citação por hora certa. Recebida por pessoa não legitimada à representação da pessoa jurídica. Nulidade. Não ocorrência (JuruaDoc. 200.8804.9000.2700)
TJMG § 4º - Litisconsorte passivo citado por hora certa e revel. Falta de nomeação de curador especial. Nulidade processual (JuruaDoc. 200.8804.9000.2800)
Notas de Doutrina5
Caput - Realização da diligência de citação com hora certa (JuruaDoc. 200.5611.3005.3900)
§ 1º - Citando ausente quando da citação com hora certa (JuruaDoc. 200.5611.3005.4000)
§ 2º - Citação na ausência de pessoa da família ou do vizinho que foi intimado da hora certa (JuruaDoc. 200.5611.3005.4100)
§ 3º - Entrega da contrafé a qualquer pessoa da família ou vizinho (JuruaDoc. 200.5611.3005.4200)
§ 4º - Advertência ao citando de que será nomeado curador especial se houver revelia (JuruaDoc. 200.5611.3005.4300)
Renê Hellman
Caput, § 1º e § 2º - Citação. (JuruaDoc. 201.0730.5007.0300)
§ 3º e § 4º - Incumbências do oficial de justiça. (JuruaDoc. 201.0730.5007.0400)