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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 253, § 2º
Casuísticas

Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 253, § 2º - Citação por hora certa. Ocultação. Notificação entregue ao porteiro. Possibilidade (JuruaDoc. 210.3260.6115.4875)

«Não há como ser reconhecida a nulidade decorrente do fato de a comunicação ter sido feita ao p...()

Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman

Comentários:

Diligência do oficial de justiça. - (JuruaDoc. 181.2183.7007.7400)

Realização da diligência de citação com hora certa. - (JuruaDoc. 181.2183.7007.7500)

Citando ausente quando da citação com hora certa. - (JuruaDoc. 181.2183.7007.7600)

Citação na ausência da pessoa da família ou do vizinho que foi intimado da hora certa. - (JuruaDoc. 181.2183.7007.7700)

Entrega da contrafé a qualquer pessoa da família ou vizinho. - (JuruaDoc. 181.2183.7007.7800)

Advertência ao citando de que será nomeado curador especial se houver revelia. - (JuruaDoc. 181.2183.7007.7900)

Exercício da curadoria especial. - (JuruaDoc. 181.2183.7007.8000)

Citação. - (JuruaDoc. 201.0730.5007.0300)

Incumbências do oficial de justiça. - (JuruaDoc. 201.0730.5007.0400)