Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 253, § 2º
Casuísticas
Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 253, § 2º - Citação por hora certa. Ocultação. Notificação entregue ao porteiro. Possibilidade (JuruaDoc. 210.3260.6115.4875)
«Não há como ser reconhecida a nulidade decorrente do fato de a comunicação ter sido feita ao p...()
Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman
Comentários:
Diligência do oficial de justiça. - (JuruaDoc. 181.2183.7007.7400)
Realização da diligência de citação com hora certa. - (JuruaDoc. 181.2183.7007.7500)
Citando ausente quando da citação com hora certa. - (JuruaDoc. 181.2183.7007.7600)
Citação na ausência da pessoa da família ou do vizinho que foi intimado da hora certa. - (JuruaDoc. 181.2183.7007.7700)
Entrega da contrafé a qualquer pessoa da família ou vizinho. - (JuruaDoc. 181.2183.7007.7800)
Advertência ao citando de que será nomeado curador especial se houver revelia. - (JuruaDoc. 181.2183.7007.7900)
Exercício da curadoria especial. - (JuruaDoc. 181.2183.7007.8000)
Citação. - (JuruaDoc. 201.0730.5007.0300)
Incumbências do oficial de justiça. - (JuruaDoc. 201.0730.5007.0400)