Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 253, Caput
Casuísticas
Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 253, Caput - Citação por hora certa. Não atendimento da citação pelo executado. Remessa de carta, telegrama ou correspondência eletrônica. Mera ciência (JuruaDoc. 210.3260.6741.9228)
«1 - Ultimadas as etapas da citação por ora certa, o CPC/2015, art. 254 impõe apenas a remessa d...()
Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman
Comentários:
Diligência do oficial de justiça. - (JuruaDoc. 181.2183.7007.7400)
Realização da diligência de citação com hora certa. - (JuruaDoc. 181.2183.7007.7500)
Citando ausente quando da citação com hora certa. - (JuruaDoc. 181.2183.7007.7600)
Citação na ausência da pessoa da família ou do vizinho que foi intimado da hora certa. - (JuruaDoc. 181.2183.7007.7700)
Entrega da contrafé a qualquer pessoa da família ou vizinho. - (JuruaDoc. 181.2183.7007.7800)
Advertência ao citando de que será nomeado curador especial se houver revelia. - (JuruaDoc. 181.2183.7007.7900)
Exercício da curadoria especial. - (JuruaDoc. 181.2183.7007.8000)
Citação. - (JuruaDoc. 201.0730.5007.0300)
Incumbências do oficial de justiça. - (JuruaDoc. 201.0730.5007.0400)