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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 253, Caput
Casuísticas

Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 253, Caput - Citação por hora certa. Não atendimento da citação pelo executado. Remessa de carta, telegrama ou correspondência eletrônica. Mera ciência (JuruaDoc. 210.3260.6741.9228)

«1 - Ultimadas as etapas da citação por ora certa, o CPC/2015, art. 254 impõe apenas a remessa d...()

Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman

Comentários:

Diligência do oficial de justiça. - (JuruaDoc. 181.2183.7007.7400)

Realização da diligência de citação com hora certa. - (JuruaDoc. 181.2183.7007.7500)

Citando ausente quando da citação com hora certa. - (JuruaDoc. 181.2183.7007.7600)

Citação na ausência da pessoa da família ou do vizinho que foi intimado da hora certa. - (JuruaDoc. 181.2183.7007.7700)

Entrega da contrafé a qualquer pessoa da família ou vizinho. - (JuruaDoc. 181.2183.7007.7800)

Advertência ao citando de que será nomeado curador especial se houver revelia. - (JuruaDoc. 181.2183.7007.7900)

Exercício da curadoria especial. - (JuruaDoc. 181.2183.7007.8000)

Citação. - (JuruaDoc. 201.0730.5007.0300)

Incumbências do oficial de justiça. - (JuruaDoc. 201.0730.5007.0400)