Parte Geral
Livro III - Dos Sujeitos do Processo
Título V - Do Ministério Público
Título V - DO MINISTÉRIO PÚBLICO(Ir para)
- Ministério Público
- O Ministério Público atuará na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses e direitos sociais e individuais indisponíveis.
Comentários do Artigo 176
Casuística2
TJDF Caput - Fundação. Associação. Intervenção ministerial. Interesse público e social. Presença (JuruaDoc. 200.9292.8000.0600)
TJMG Ação indenizatória. Interesse de incapaz. Ausência de intervenção do Ministério Público. Nulidade (JuruaDoc. 200.9292.8000.0700)
Notas de Doutrina5
Conceito de «Ministério Público». (JuruaDoc. 200.9020.4318.4744)
Conceito de «regime democrático». (JuruaDoc. 200.9020.4637.6904)
Investidura dos membros do Ministério Público. (JuruaDoc. 200.9020.4686.2487)
Conceito de «interesses sociais». (JuruaDoc. 200.9020.4168.7607)
Conceito de «direitos indisponíveis». (JuruaDoc. 200.9020.4522.9781)
Renê Hellman
Caput - Ministério Público. (JuruaDoc. 201.0730.5005.2900)
Princípio da unidade. (JuruaDoc. 201.0730.5005.3000)
Princípio da indivisibilidade. (JuruaDoc. 201.0730.5005.3100)
Princípio da independência funcional. (JuruaDoc. 201.0730.5005.3200)
Autonomia administrativa e financeira. (JuruaDoc. 201.0730.5005.3300)
Legitimidade do Ministério Público estadual para atuar perante o STJ e o STF. (JuruaDoc. 210.1110.2776.3178)