Parte Geral
Livro III - Dos Sujeitos do Processo
Título IV - Do Juiz e dos Auxiliares da Justiça
Capítulo II - Dos Impedimentos e da Suspeição
- Impedimento. Suspeição. Aplicação.
- Aplicam-se os motivos de impedimento e de suspeição:
I - ao membro do Ministério Público;
II - aos auxiliares da justiça;
III - aos demais sujeitos imparciais do processo.
§ 1º - A parte interessada deverá arguir o impedimento ou a suspeição, em petição fundamentada e devidamente instruída, na primeira oportunidade em que lhe couber falar nos autos.
§ 2º - O juiz mandará processar o incidente em separado e sem suspensão do processo, ouvindo o arguido no prazo de 15 (quinze) dias e facultando a produção de prova, quando necessária.
§ 3º - Nos tribunais, a arguição a que se refere o § 1º será disciplinada pelo regimento interno.
§ 4º - O disposto nos §§ 1º e 2º não se aplica à arguição de impedimento ou de suspeição de testemunha.
Comentários do Artigo 148
Casuística1
STJ § 1º - Alegação de suspeição do perito. Primeira oportunidade em que a parte falar nos autos. Sob pena de preclusão da arguição (JuruaDoc. 200.6873.0004.7700)
Notas de Doutrina8
I - Impedimento ou suspeição do membro do Ministério Público (JuruaDoc. 200.5611.3002.0900)
I a III - Alcance dos motivos de impedimento e suspeição no CPC/2015 (JuruaDoc. 200.5611.3002.1000)
II - Impedimento ou suspeição dos auxiliares da justiça (JuruaDoc. 200.5611.3002.1100)
III - Impedimento ou suspeição dos demais sujeitos imparciais do processo (JuruaDoc. 200.5611.3002.1200)
§ 1º - Momento e requisitos da petição, fundamentada e devidamente instruída (JuruaDoc. 200.5611.3002.1300)
§ 2º - Procedimento da suspeição, observância do contraditório e prazo para manifestação do arguido (JuruaDoc. 200.5611.3002.1400)
§ 3º - Arguição de impedimento ou suspeição do art. 148, caput nos tribunais (JuruaDoc. 200.5611.3002.1500)
§ 4º - Não se aplica o impedimento e a suspeição à testemunha (JuruaDoc. 200.5611.3002.1600)
Renê Hellman
I, II e III - Extensão dos motivos de impedimento e suspeição. (JuruaDoc. 201.0730.5004.8100)
II e III - Assessores de magistrados. (JuruaDoc. 201.0730.5004.8200)
§ 1º - Arguição de suspeição ou de impedimento. (JuruaDoc. 201.0730.5004.8300)
§ 2º e § 3º - Procedimento. (JuruaDoc. 201.0730.5004.8400)
§ 4º - Impedimento e arguição de testemunha. (JuruaDoc. 201.0730.5004.8500)