Comentários, casuísticas e doutrina
CPC/2015, art. 148, § 1º
Notas de Doutrina
CPC/2015, art. 148, § 1º - Momento e requisitos da petição, fundamentada e devidamente instruída (JuruaDoc. 200.5611.3002.1300)
A alegação de impedimento ou suspeição, nesses casos, pode ser feita por quem tenha legitimaçã...()
Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman
Comentários:
Alcance dos motivos de impedimento e suspeição no CPC. - (JuruaDoc. 181.2170.5003.5200)
Impedimento ou suspeição do membro do Ministério Público. - (JuruaDoc. 181.2170.5003.5300)
Impedimento ou suspeição dos auxiliares da justiça. - (JuruaDoc. 181.2170.5003.5400)
Impedimento ou suspeição dos demais sujeitos imparciais do processo. - (JuruaDoc. 181.2170.5003.5500)
Momento e requisitos da petição, fundamentada e devidamente instruída. - (JuruaDoc. 181.2170.5003.5600)
Procedimento da suspeição, observância do contraditório e prazo para manifestação do arguido. - (JuruaDoc. 181.2170.5003.5700)
Arguição de impedimento ou suspeição do art. 148, caput nos tribunais. - (JuruaDoc. 181.2170.5003.5800)
Não se aplica o impedimento e a suspeição à testemunha. - (JuruaDoc. 181.2170.5003.5900)
Extensão dos motivos de impedimento e suspeição. - (JuruaDoc. 201.0730.5004.8100)
Assessores de magistrados. - (JuruaDoc. 201.0730.5004.8200)
Arguição de suspeição ou de impedimento. - (JuruaDoc. 201.0730.5004.8300)
Procedimento. - (JuruaDoc. 201.0730.5004.8400)
Impedimento e arguição de testemunha. - (JuruaDoc. 201.0730.5004.8500)