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Comentários, casuísticas e doutrina

Procedimento.
Comentário Renê Hellman

CPC/2015, art. 148, § 2º e § 3º - Procedimento. (JuruaDoc. 201.0730.5004.8400)

Recebido o incidente, será ele autuado em apartado, entretanto, como não se trata de discussão so...()

Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman

Comentários:

Alcance dos motivos de impedimento e suspeição no CPC. - (JuruaDoc. 181.2170.5003.5200)

Impedimento ou suspeição do membro do Ministério Público. - (JuruaDoc. 181.2170.5003.5300)

Impedimento ou suspeição dos auxiliares da justiça. - (JuruaDoc. 181.2170.5003.5400)

Impedimento ou suspeição dos demais sujeitos imparciais do processo. - (JuruaDoc. 181.2170.5003.5500)

Momento e requisitos da petição, fundamentada e devidamente instruída. - (JuruaDoc. 181.2170.5003.5600)

Procedimento da suspeição, observância do contraditório e prazo para manifestação do arguido. - (JuruaDoc. 181.2170.5003.5700)

Arguição de impedimento ou suspeição do art. 148, caput nos tribunais. - (JuruaDoc. 181.2170.5003.5800)

Não se aplica o impedimento e a suspeição à testemunha. - (JuruaDoc. 181.2170.5003.5900)

Extensão dos motivos de impedimento e suspeição. - (JuruaDoc. 201.0730.5004.8100)

Assessores de magistrados. - (JuruaDoc. 201.0730.5004.8200)

Arguição de suspeição ou de impedimento. - (JuruaDoc. 201.0730.5004.8300)

Procedimento. - (JuruaDoc. 201.0730.5004.8400)

Impedimento e arguição de testemunha. - (JuruaDoc. 201.0730.5004.8500)