Parte Geral
Livro III - Dos Sujeitos do Processo
Título I - Das Partes e dos Procuradores
Capítulo IV - Da Sucessão das Partes e dos Procuradores
Capítulo IV - DA SUCESSÃO DAS PARTES E DOS PROCURADORES(Ir para)
- Sucessão voluntária das partes
- No curso do processo, somente é lícita a sucessão voluntária das partes nos casos expressos em lei.
Comentários do Artigo 108
Casuística6
TJDF Caput - Ação de cobrança de contribuições condominiais. Inocorrência de nulidade da citação por edital. Sucessão das partes no processo. Hipóteses legais (JuruaDoc. 200.6873.0002.4600)
TJRS Morte da autora no curso do processo. Sucessão processual e intransmissibilidade dos direitos personalíssimos. Institutos de natureza diversa. Sucessão caracterizada como mera regularização da capacidade processual. Ausência de violação à intransmissibilidade dos direitos da personalidade (JuruaDoc. 200.6873.0002.5000)
Notas de Doutrina4
Princípio da estabilidade subjetiva da lide. (JuruaDoc. 190.8965.2001.6300)
Caput - Sucessão voluntária das partes. (JuruaDoc. 200.8141.0924.5369)
Impossibilidade de sucessão voluntária fora dos casos previstos em lei. (JuruaDoc. 200.8141.0378.4334)
Diferença entre substituição e sucessão processual. (JuruaDoc. 200.8141.0760.1986)
Renê Hellman
Caput - Sucessão processual. (JuruaDoc. 201.0730.5003.1600)
Substituição processual. (JuruaDoc. 201.0730.5003.1700)
Estabilização subjetiva da lide. (JuruaDoc. 201.0730.5003.1800)