Capítulo XI - Disposições Finais
Art. 106
- O art. 3º da Lei 11.312, de 27/06/2006, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:
[Art. 3º - [...]
[...]
§ 3º - A alíquota 0 (zero) referida no caput também se aplica aos ganhos de capital auferidos na alienação ou amortização de quotas de fundos de investimentos de que trata este artigo.] (NR)
[...]
§ 3º - A alíquota 0 (zero) referida no caput também se aplica aos ganhos de capital auferidos na alienação ou amortização de quotas de fundos de investimentos de que trata este artigo.] (NR)
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