Capítulo V - Do Regime Especial Para a Indústria Aeroespacial Brasileira - RETAERO
Capítulo V - DO REGIME ESPECIAL PARA A INDÚSTRIA AEROESPACIAL BRASILEIRA(Ir para)
Lei 12.598, de 21/03/2012, art. 16 (Nova redação ao Capítulo V. Vigência a partir de 01/01/2113) Redação anterior: [Capítulo V - Do Regime Especial para a Indústria Aeronáutica Brasileira - RETAERO] Art. 29
- Fica instituído o Regime Especial para a Indústria Aeroespacial Brasileira - RETAERO, nos termos desta Lei.
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