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Art. 1º
- Os Juizados Especiais da Fazenda Pública, órgãos da justiça comum e integrantes do Sistema dos Juizados Especiais, serão criados pela União, no Distrito Federal e nos Territórios, e pelos Estados, para conciliação, processo, julgamento e execução, nas causas de sua competência.
Parágrafo único - O sistema dos Juizados Especiais dos Estados e do Distrito Federal é formado pelos Juizados Especiais Cíveis, Juizados Especiais Criminais e Juizados Especiais da Fazenda Pública.
Comentários do Artigo 1º
Casuística3
Caput - Enunciado 1/FONAJE_FP - Enunciados dos Juizados Especiais Cíveis. Aplicabilidade aos Juizados da Fazenda Pública (JuruaDoc. 200.7200.3166.4909)
TJRJ Parágrafo único - Declínio de competência para o Juizado Especial Fazendário. Autor preso. Ilegitimidade. Aplicação subsidiária da Lei 9.099/1995. Incompetência do Juizado da Fazenda Pública. (JuruaDoc. 210.2221.0943.5641)
TJPR Caput - Honorários oriundos de execução fiscal. Execução autônoma dos honorários no Juizado Especial da Fazenda Pública. Descabimento. Incompetência. Remessa dos autos ao juízo comum. (JuruaDoc. 210.2221.0835.9103)
Notas de Doutrina8
Parágrafo único - Sistema dos juizados: competência dos Juizados Especiais ampliada para causas relacionadas ao direito público (JuruaDoc. 201.0171.2113.3847)
Princípios regentes dos Juizados da Fazenda Pública (JuruaDoc. 201.0171.2625.8707)
Princípio regente dos Juizados da Fazenda Pública: oralidade (JuruaDoc. 201.0171.2411.7970)
Princípio regente dos Juizados da Fazenda Pública: simplicidade (JuruaDoc. 201.0171.2159.7662)
Princípio regente dos Juizados da Fazenda Pública: informalidade (JuruaDoc. 201.0171.2119.8152)
Princípio regente dos Juizados da Fazenda Pública: economia processual (JuruaDoc. 201.0171.2940.4976)
Princípio regente dos Juizados da Fazenda Pública: celeridade (JuruaDoc. 201.0171.2500.6302)
Princípio regente dos Juizados da Fazenda Pública: conciliação ou transação (JuruaDoc. 201.0171.2238.2299)
Renê Hellman
Caput - Instituição dos Juizados Especiais da Fazenda Pública. (JuruaDoc. 210.2120.8691.0342)
Parágrafo único - O sistema dos Juizados Especiais Estaduais e do Distrito Federal. (JuruaDoc. 210.2120.8865.6284)
Critérios regentes do sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública. (JuruaDoc. 210.2120.8533.6251)
A efetividade como critério do sistema dos Juizados Especiais. (JuruaDoc. 210.2120.8281.8369)
A oralidade como critério do sistema dos Juizados Especiais. (JuruaDoc. 210.2120.8896.0724)
Simplicidade e informalidade como critérios do sistema dos Juizados Especiais. (JuruaDoc. 210.2120.8766.3976)
Economia processual. (JuruaDoc. 210.2120.8124.7658)
Celeridade. (JuruaDoc. 210.2120.8627.7999)
Autocomposição. (JuruaDoc. 210.2120.8476.6726)