Capítulo VII - Das Penalidades Ir para
- (Revogado pela Lei 13.506, de 13/11/2017).
Redação anterior: [Art. 44 - As multas previstas no art. 42, incisos V e VI, aplicadas à administradora de consórcio e aos seus administradores, serão graduadas em função da gravidade da violação.]
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