Capítulo IV - Disposições Finais e Transitórias
Art. 57
- Ficam revogados:
I - na data de publicação desta Medida Provisória:
a) os art. 35, art. 36, art.42, art. 43 e art. 44 da Lei 4.595, de 31/12/1964;
b) o Decreto-lei 448, de 3/02/1969;
c) o inciso III do caput do art. 11 e o § 4º do art. 26 da Lei 6.385, de 7/12/1976;
d) o art. 67 da Lei 9.069, de 29/06/1995;
e) o art. 9º da Lei 9.447, de 14/03/1997;
f) o art. 3º da Medida Provisória 2.224, de 4/09/2001;
g) o art. 12 da Lei 11.371, de 28/11/2006; e
h) o inciso IV do caput do art. 7º e os art. 43 e art. 44 da Lei 11.795, de 8/10/2008; e
II - noventa dias após a data de publicação desta Medida Provisória, o art. 34 da Lei 4.595, de 31/12/1964.
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