Capítulo VII - Das Penalidades Ir para
- (Revogado pela Lei 13.506, de 13/11/2017).
Redação anterior: [Art. 43 - A aplicação das penalidades previstas nesta Lei, separada ou cumulativamente, não exclui a responsabilidade e as sanções de natureza civil e penal, nos termos das respectivas legislações.]
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