Capítulo I - Do Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores
Seção I - Do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores
Capítulo I - DO APOIO AO DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DA INDÚSTRIA DE SEMICONDUTORES (Ir para)
Seção I - DO PROGRAMA DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DA INDÚSTRIA DE SEMICONDUTORES (Ir para)
Art. 1º- Fica instituído o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores - PADIS, nos termos e condições estabelecidos por esta Lei.
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