Capítulo I - Do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores - PADI
Capítulo I - DO PROGRAMA DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO TECNOLóGICO DA INDúSTRIA DE SEMICONDUTORES (Ir para)
Art. 1º- O Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores - PADIS será aplicado na forma deste Decreto.
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