Deprecated: preg_match_all(): Passing null to parameter #2 ($subject) of type string is deprecated in /home/juruacom/public_html/legislacao/mostra_art.php on line 249
Art. 6º
- O disposto nos arts. 4º e 5º desta Lei será observado para todas as mercadorias transportadas a partir da edição da Lei 9.432, de 08/01/1997. [[Lei 11.434/1997, art. 4º. Lei 11.434/1997, art. 5º.]]
§ 1º - Para mercadorias transportadas anteriormente à publicação desta Lei, o Conhecimento de Embarque ou o Conhecimento de Transporte Aquaviário de Carga, referidos no art. 4º desta Lei, poderão ser apresentados na sua forma original ou em via não negociável. [[Lei 11.434/1997, art. 5º.]]
§ 2º - Para o pagamento do ressarcimento de que trata o art. 52-A da Lei 10.893, de 13/07/2004, referente às operações de transporte realizadas anteriormente à publicação da Medida Provisória 320, de 24/08/2006, a Secretaria da Receita Federal do Brasil deverá verificar se os valores constantes do Conhecimento de Embarque ou do Conhecimento de Transporte Aquaviário de Carga foram corretamente transcritos para o Sistema Eletrônico de Arrecadação do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante, com o objetivo de atestar a certeza, a liquidez e a exatidão dos montantes das obrigações a serem ressarcidas. [[Lei 10.893/2004, art. 52-A.]]
Comentários do Artigo 6º