Título VI - Disposições Finais e Transitórias
- Competência. Ilícito transnacional.
- O processo e o julgamento dos crimes previstos nos arts. 33 a 37 desta Lei, se caracterizado ilícito transnacional, são da competência da Justiça Federal. [[Lei 11.343/2006, art. 33, e ss.]]
Competência. Município que não seja sede de Vara Federal
Parágrafo único - Os crimes praticados nos Municípios que não sejam sede de vara federal serão processados e julgados na vara federal da circunscrição respectiva.
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Autor(es)1
Issac Sabbá Guimarães
Atual regime legal. (JuruaDoc. 188.6035.4002.5400)