Capítulo V - Da Falência
Seção III - Do Pedido de Restituição
- Falência. Restituição. Sentença. Recurso. Apelação
- Da sentença que julgar o pedido de restituição caberá apelação sem efeito suspensivo.
Falência. Restituição antes do trânsito em julgado. Caução
Parágrafo único - O autor do pedido de restituição que pretender receber o bem ou a quantia reclamada antes do trânsito em julgado da sentença prestará caução.
Comentários do Artigo 90
Autor(es)1
Daniel Carnio Costa
Caput e parágrafo único - Recurso cabível contra a sentença que decidir o pedido de restituição e previsão de caução no processo de falência. (JuruaDoc. 201.2291.2344.0294)