Capítulo V - Da Falência
Seção III - Do Pedido de Restituição
Seção III - DO PEDIDO DE RESTITUIÇÃO(Ir para)
- Falência. Restituição de bem arrecadado
- O proprietário de bem arrecadado no processo de falência ou que se encontre em poder do devedor na data da decretação da falência poderá pedir sua restituição.
Falência. Restituição. Coisa vendida a crédito
Parágrafo único - Também pode ser pedida a restituição de coisa vendida a crédito e entregue ao devedor nos 15 (quinze) dias anteriores ao requerimento de sua falência, se ainda não alienada.
Comentários do Artigo 85
Autor(es)1
Casuística2
STJ Caput - Decretação da falência da sociedade empresária. Valores arrecadados pelo administrador-judicial. Pedido de restituição. Competência. Juízo falimentar. (JuruaDoc. 201.0020.5810.8362)
Daniel Carnio Costa
Caput e parágrafo único - Restituição de bens no processo de falência. (JuruaDoc. 201.2291.2896.8662)