Capítulo III - Da Recuperação Judicial
Seção V - Do Plano de Recuperação Judicial para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
Seção V - DO PLANO DE RECUPERAçãO JUDICIAL PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE(Ir para)
- Recuperação judicial. Microempresa e empresa de pequeno porte. Normas
- As pessoas de que trata o art. 1º desta Lei e que se incluam nos conceitos de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da legislação vigente, sujeitam-se às normas deste Capítulo. [[Lei 11.101/2005, art. 1º.]]
§ 1º - As microempresas e as empresas de pequeno porte, conforme definidas em lei, poderão apresentar plano especial de recuperação judicial, desde que afirmem sua intenção de fazê-lo na petição inicial de que trata o art. 51 desta Lei. [[Lei 11.101/2005, art. 51.]]
§ 2º - Os credores não atingidos pelo plano especial não terão seus créditos habilitados na recuperação judicial.
Comentários do Artigo 70
Casuística1
TJAC Caput - Recuperação judicial. Assembleia de credores. Microempresa. Procedimento especial. (JuruaDoc. 201.0271.2386.0695)
Notas de Doutrina3
Caput - Proteção constitucional favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte. (JuruaDoc. 200.9290.8226.5922)
§ 1º - Plano especial de recuperação judicial das microempresas e empresas de pequeno porte. (JuruaDoc. 200.9290.8164.3698)
Requisitos para a obtenção do plano especial de recuperação judicial das microempresas e empresas de pequeno porte. (JuruaDoc. 200.9290.8537.5100)
Daniel Carnio Costa e Alexandre Correa Nasser de Melo
Caput - Recuperação judicial especial para microempresas e empresas de pequeno porte. (JuruaDoc. 201.2281.1143.2105)
Plano especial de recuperação para o produtor rural. (JuruaDoc. 201.2281.1432.7682)
§§ 1º e 2º - Recuperação judicial especial pelas microempresas e empresas de pequeno porte e a necessidade de requerimento expresso. (JuruaDoc. 201.2281.1281.4837)