Capítulo I - Disposições Preliminares
Capítulo I - DISPOSIçõES PRELIMINARES (Ir para)
- Alcance da Lei. Referência à [devedor]
- Esta Lei disciplina a recuperação judicial, a recuperação extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, doravante referidos simplesmente como devedor.
Comentários do Artigo 1º
Casuística7
TJRJ Recuperação judicial. Entidade filantrópica. Sociedade civil com caráter filantrópico e sem fins lucrativos. Inaplicabilidade. (JuruaDoc. 200.9150.9833.6376)
TJMG Recuperação judicial. Cooperativas. Inaplicabilidade. (JuruaDoc. 200.9150.9402.2911)
STJ Falência. Sujeição. Empresa prestadora de serviços. Sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registrada na Junta Comercial. (JuruaDoc. 200.9150.9172.7363)
Notas de Doutrina26
Conceito de recuperação da empresa. (JuruaDoc. 200.9251.0992.3440)
Natureza jurídica da recuperação judicial da empresa. (JuruaDoc. 200.9251.0146.8219)
As fases do processo de recuperação judicial da empresa. (JuruaDoc. 200.9251.0647.8531)
Legitimidade ativa para a propositura da ação de recuperação judicial da empresa. (JuruaDoc. 200.9251.0243.3948)
Destinação da recuperação judicial. (JuruaDoc. 201.1110.1881.9864)
O advento da Lei 11.101/2005. (JuruaDoc. 200.9240.3982.9260)
O conceito de empresa e empresário. (JuruaDoc. 200.9240.3577.0361)
Características da atividade empresarial. (JuruaDoc. 200.9240.3622.8686)
Atividades consideradas empresariais. (JuruaDoc. 200.9240.3912.1772)
Atividades consideradas NÃO empresariais. (JuruaDoc. 200.9240.3913.0341)
Atividades sujeitas a regime jurídico especial: as cooperativas. (JuruaDoc. 200.9240.3322.3742)
Atividades sujeitas a regime jurídico especial: as atividades rurais. (JuruaDoc. 200.9240.3465.5545)
Atividades sujeitas a regime jurídico especial: as sociedades anônimas. (JuruaDoc. 200.9240.3250.6986)
O conceito de empresa a partir do conceito de empresário. (JuruaDoc. 200.9240.3280.5164)
Natureza jurídica da empresa: teoria subjetiva. (JuruaDoc. 200.9240.3808.0281)
Natureza jurídica da empresa: teoria objetiva. (JuruaDoc. 200.9240.3594.5137)
Natureza jurídica da empresa: teoria do fato jurídico. (JuruaDoc. 200.9240.3323.9692)
A função social da empresa. (JuruaDoc. 200.9240.3673.1726)
A responsabilidade social da empresa. (JuruaDoc. 200.9240.3626.8605)
O surgimento do direito da empresa em crise. (JuruaDoc. 200.9240.3440.0851)
Princípio da preservação da empresa. (JuruaDoc. 200.9240.3979.6685)
A Lei de Recuperação de Empresas e de Falências como expressão do atual direito da empresa em crise. (JuruaDoc. 200.9240.3932.6223)
Classificação das sociedades empresárias. (JuruaDoc. 201.1110.1236.5445)
Caput - Função social da empresa e a recuperação judicial. (JuruaDoc. 201.2291.2454.1715)
Caput - Da recuperação judicial nas sociedades cooperativas: sua possibilidade ante a necessária compreensão da noção de sociedade cooperativa empresária (JuruaDoc. 201.0130.2871.9133)
Daniel Carnio Costa
Capítulo I - Conceitos e perfis da empresa e do empresário. (JuruaDoc. 201.1030.5829.9616)
Aspectos históricos e evolução legislativa do instituto jurídico da falência: considerações iniciais.. (JuruaDoc. 201.1030.5225.5865)
O instituto jurídico da falência nas civilizações antigas. (JuruaDoc. 201.1030.5958.2459)
O instituto jurídico da falência no Direito Romano. (JuruaDoc. 201.1030.5728.6134)
O instituto jurídico da falência no Direito Medieval. (JuruaDoc. 201.1030.5743.3957)
O instituto jurídico da falência no Direito francês. (JuruaDoc. 201.1030.5814.9562)
A evolução do instituto da falência no ordenamento jurídico brasileiro. (JuruaDoc. 201.1030.5558.8121)
A Exposição de motivos da Lei 11.101/2005. (JuruaDoc. 201.1030.5489.5844)
Uma nova fase para o sistema falimentar e recuperacional brasileiro. (JuruaDoc. 201.1030.5465.0756)
Princípios aplicáveis ao sistema falimentar e recuperacional: considerações iniciais. (JuruaDoc. 201.1030.5147.9372)
Princípio da par conditio creditorum no sistema de recuperação e falência. (JuruaDoc. 201.1030.5159.7238)
Princípio da unidade, indivisibilidade e universalidade do juízo de falência. (JuruaDoc. 201.1030.5918.0728)
Princípio da celeridade e eficiência no sistema de recuperação e falência. (JuruaDoc. 201.1030.5852.1670)
Princípio da função social e preservação da empresa. (JuruaDoc. 201.1030.5767.9255)
Princípio da separação dos conceitos de empresa e empresário. (JuruaDoc. 201.1030.5415.6473)
Princípio da participação ativa dos credores na recuperação de empresas. (JuruaDoc. 201.1030.5102.4724)
Princípio da maximização do valor dos ativos do falido. (JuruaDoc. 201.1030.5310.0133)
Princípio da exclusão da empresa inviável do mercado. (JuruaDoc. 201.1030.5250.8900)
Princípio da redução do custo do crédito e a recuperação da empresa em crise. (JuruaDoc. 201.1030.5786.4855)
Princípio da proteção ao trabalhador na Lei 11.101/2005. (JuruaDoc. 201.1030.5549.9405)
Princípio da desburocratização para empresas de pequeno porte. (JuruaDoc. 201.1030.5393.3562)
Princípio da divisão equilibrada de ônus na recuperação judicial. (JuruaDoc. 201.1030.5317.0565)
Princípio do rigor na punição de crimes relacionados à falência ou recuperação judicial. (JuruaDoc. 201.1030.5873.8998)
Princípio do fomento ao empreendedorismo na Lei 11.101/2005. (JuruaDoc. 201.1030.5170.7628)
Diretrizes do Banco Mundial para sistemas de insolvência e direitos dos credores. (JuruaDoc. 201.1030.5950.1936)
Lei-Modelo da Comissão de Comércio Exterior da Organização das Nações Unidas (Uncitral) para modernizar o Direito Comercial dos países-membros. (JuruaDoc. 201.1030.5404.6810)
Recomendações do Conselho Nacional de Justiça – CNJ para casos que tratem de insolvência. (JuruaDoc. 201.1030.5397.0458)
Recomendação CNJ 38/2011: cooperação judiciária. (JuruaDoc. 201.1030.5422.8444)
Recomendação CNJ 56/2019: especialização de varas, criação de câmaras ou turmas especializadas em falência e recuperação empresarial. (JuruaDoc. 201.1030.5325.1207)
Recomendação CNJ 57/2019: constatação prévia no processamento e julgamento dos processos de recuperação empresarial. (JuruaDoc. 201.1030.5161.4196)
Recomendação CNJ 58/2019: mediação e conciliação em processos de recuperação judicial e falência. (JuruaDoc. 201.1030.5889.1904)
Recomendação CNJ 63/2020: medidas de mitigação do impacto decorrente das medidas de combate à pandemia de Covid-19 nas empresas em crise. (JuruaDoc. 201.1030.5362.0634)
Recomendação CNJ 71/2020: criação dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania – Cejusc Empresarial e o fomento do uso de métodos adequados de tratamento de conflitos empresariais. (JuruaDoc. 201.1030.5254.8624)
Recomendação CNJ 72/2020: padronização dos relatórios apresentados pelo administrador judicial em processos de recuperação empresarial. (JuruaDoc. 201.1030.5621.9411)
Caput - Objetivo da Lei 11.101/2005. (JuruaDoc. 201.2281.1265.4426)
Empresário individual ou Microempreendedor Individual - MEI. (JuruaDoc. 201.2281.1802.1302)
Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI. (JuruaDoc. 201.2281.1415.2990)
Sociedade em comum ou sociedade de fato. (JuruaDoc. 201.2281.1312.7544)
Sociedade em nome coletivo. (JuruaDoc. 201.2281.1210.4373)
Sociedade em comandita simples. (JuruaDoc. 201.2281.1635.7497)
Sociedade limitada. (JuruaDoc. 201.2281.1307.7353)
Sociedade anônima. (JuruaDoc. 201.2281.1943.8329)
Sociedade em comandita por ações. (JuruaDoc. 201.2281.1439.2157)
Empresário ou sociedade empresária rural. (JuruaDoc. 201.2281.1993.7489)
Sociedade Anônima do Futebol – S.A.F. (JuruaDoc. 210.8170.9837.5143)