Capítulo II - Disposições Comuns à Recuperação Judicial e à Falência
Seção IV - Da Assembléia-Geral de Credores
- Assembléia geral de credores. Recuperação judicial. Plano. Aprovação da proposta. Todas as classes de credores
- Nas deliberações sobre o plano de recuperação judicial, todas as classes de credores referidas no art. 41 desta Lei deverão aprovar a proposta. [[Lei 11.101/2005, art. 41.]]
§ 1º - Em cada uma das classes referidas nos incisos II e III do art. 41 desta Lei, a proposta deverá ser aprovada por credores que representem mais da metade do valor total dos créditos presentes à assembléia e, cumulativamente, pela maioria simples dos credores presentes. [[Lei 11.101/2005, art. 41.]]
§ 2º - Nas classes previstas nos incisos I e IV do art. 41 desta Lei, a proposta deverá ser aprovada pela maioria simples dos credores presentes, independentemente do valor de seu crédito. [[Lei 11.101/2005, art. 41.]]
§ 3º - O credor não terá direito a voto e não será considerado para fins de verificação de quorum de deliberação se o plano de recuperação judicial não alterar o valor ou as condições originais de pagamento de seu crédito.
Comentários do Artigo 45
Casuística8
STJ § 1º - Recuperação judicial. Plano único de recuperação. Duas sociedades empresárias. Votação por cabeça. Contagem em dobro. Descabimento. (JuruaDoc. 201.0020.5704.7916)
Notas de Doutrina5
Caput - Exercício regular do direito de voto na Assembleia Geral de Credores. (JuruaDoc. 201.2181.2905.5460)
Natureza jurídica da recuperação judicial da empresa. (JuruaDoc. 200.9251.0398.6309)
Autonomia da Assembleia Geral de Credores e o abuso de direito de voto. (JuruaDoc. 201.2240.5799.0781)
Possibilidade de intervenção do Poder Judiciário na análise de voto abusivo. (JuruaDoc. 201.2240.5695.9402)
§ 3º - Impedidos do direito de voto na Assembleia Geral de Credores. (JuruaDoc. 201.2181.2640.6218)
Daniel Carnio Costa
Caput e §§ 1º a 3º - Deliberações sobre o plano de recuperação judicial. (JuruaDoc. 201.2281.1190.4572)
Possibilidades de substituição da Assembleia Geral de Credores. (JuruaDoc. 201.2281.1210.3747)
§ 1º - A substituição da deliberação em assembleia geral de credores por documento. (JuruaDoc. 201.2281.1334.0707)
§ 2º - Constituição de comitê de credores por documento que comprove a adesão da maioria dos créditos de cada conjunto de credores. (JuruaDoc. 201.2281.1405.0982)
§ 3º - Deliberações de formas alternativas para a liquidação do ativo por documento - Lei 11.101/2005, art. 145. (JuruaDoc. 201.2281.1736.1379)
§ 4º - Parecer sobre as deliberações por parte do administrador judicial, Ministério Público e homologação judicial. (JuruaDoc. 201.2281.1555.0451)