Capítulo II - Disposições Comuns à Recuperação Judicial e à Falência
Seção IV - Da Assembléia-Geral de Credores
- Assembléia geral de credores. Composição
- A assembléia geral será composta pelas seguintes classes de credores:
I - titulares de créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho;
II - titulares de créditos com garantia real;
III - titulares de créditos quirografários, com privilégio especial, com privilégio geral ou subordinados.
IV - titulares de créditos enquadrados como microempresa ou empresa de pequeno porte.
§ 1º - Os titulares de créditos derivados da legislação do trabalho votam com a classe prevista no inciso I do caput deste artigo com o total de seu crédito, independentemente do valor.
§ 2º - Os titulares de créditos com garantia real votam com a classe prevista no inciso II do caput deste artigo até o limite do valor do bem gravado e com a classe prevista no inciso III do caput deste artigo pelo restante do valor de seu crédito.
Comentários do Artigo 41
Casuística3
Caput - Enunciado 57/CJF - Plano de recuperação judicial. Interesses homogêneos. Membros da mesma classe de credores. Tratamento igualitário. Obrigatoriedade. (JuruaDoc. 201.0020.5195.6520)
STJ Caput - Plano de recuperação judicial. Princípio da paridade entre credores. Criação de subclasses. Possibilidade. Critério objetivo. Interesses homogêneos. (JuruaDoc. 200.9280.3461.5770)
Notas de Doutrina3
Caput - Formação de subclasses de credores na recuperação judicial. (JuruaDoc. 201.2240.5590.1467)
Assembleia Geral de Credores e as classes de credores. (JuruaDoc. 201.1110.1250.7975)
§§ 1º e 2º - Exercício regular do direito de voto na Assembleia Geral de Credores. (JuruaDoc. 201.2181.2460.3767)
Daniel Carnio Costa e Alexandre Correa Nasser de Melo
Caput - Classes de credores com direito a voto na Assembleia Geral de Credores. (JuruaDoc. 201.2281.1293.6122)
§§ 1º e 2º - Formas de computação de votos por classe na Assembleia Geral de Credores. (JuruaDoc. 201.2281.1120.8263)