Capítulo II - Disposições Comuns à Recuperação Judicial e à Falência
Seção III - Do Administrador Judicial e do Comitê de Credores
Art. 34
- Não assinado o termo de compromisso no prazo previsto no art. 33 desta Lei, o juiz nomeará outro administrador judicial. [[Lei 11.101/2005, art. 33.]]
Comentários do Artigo 34
Autor(es)1
Daniel Carnio Costa e Alexandre Correa Nasser de Melo
Consequências do não comparecimento para assinatura do termo de compromisso dentro do prazo. (JuruaDoc. 201.2281.1987.5919)