Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 34
Casuísticas
Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 34 - Recuperação judicial. Nomeação do administrador judicial. Recusa do encargo pelo credor. Nomeação de outro administrador pelo juiz. Possibilidade. (JuruaDoc. 201.0271.2127.1274)
«[...] 5. A recusa da parte credora para o encargo de administrador judicial está amparada na Lei ...()
Comentários:
Consequências do não comparecimento para assinatura do termo de compromisso dentro do prazo. - (JuruaDoc. 201.2281.1987.5919)