Capítulo VIII - Disposições Finais e Transitórias
- Lei de Falência. Hipóteses de aplicação subsidiária (seguros privados, intervenção e liquidação de instituição financeira, sistema financeiro imobiliário.
- Enquanto não forem aprovadas as respectivas leis específicas, esta Lei aplica-se subsidiariamente, no que couber, aos regimes previstos no Decreto-lei 73, de 21/11/1966, na Lei 6.024, de 13/03/1974, no Decreto-lei 2.321, de 25/02/1987, e na Lei 9.514, de 20/11/1997.
Comentários do Artigo 197
Autor(es)1
Casuística1
TRT3 Falência. Liquidação extrajudicial. Crédito trabalhista. Lei 11.101/2005, art. 197. Aplicação subsidiária. Possibilidade. (JuruaDoc. 201.0270.6370.6598)
Daniel Carnio Costa
Aplicabilidade subsidiária da Lei 11.101/2005. (JuruaDoc. 201.2291.2722.4537)