Capítulo VIII - Disposições Finais e Transitórias
- Câmaras ou prestadoras de serviços de compensação e de liquidação financeira. Produto da realização das garantias e outros títulos
- O produto da realização das garantias prestadas pelo participante das câmaras ou prestadores de serviços de compensação e de liquidação financeira submetidos aos regimes de que trata esta Lei, assim como os títulos, valores mobiliários e quaisquer outros de seus ativos objetos de compensação ou liquidação serão destinados à liquidação das obrigações assumidas no âmbito das câmaras ou prestadoras de serviços.
Comentários do Artigo 194
Autor(es)1
Daniel Carnio Costa e Alexandre Correa Nasser de Melo
Destinação do produto da realização das garantias prestadas pelo participante das câmaras ou prestadores de serviços de compensação e de liquidação financeira. (JuruaDoc. 201.2291.2718.3107)