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Comentários, casuísticas e doutrina

Destinação do produto da realização das garantias prestadas pelo participante das câmaras ou prestadores de serviços de compensação e de liquidação financeira.
Comentário Daniel Carnio Costa e Alexandre Correa Nasser de Melo

Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 194 - Destinação do produto da realização das garantias prestadas pelo participante das câmaras ou prestadores de serviços de compensação e de liquidação financeira. (JuruaDoc. 201.2291.2718.3107)

A Lei 11.101/2005, art. 194 é um complemento aos artigos anteriores, deixando a salvo da arrecadaç...()


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Destinação do produto da realização das garantias prestadas pelo participante das câmaras ou pr... - (JuruaDoc. 201.2291.2718.3107)