Capítulo VII - Disposições Penais
Seção I - Dos Crimes em Espécie
- Habilitação ilegal de crédito
- Apresentar, em falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, relação de créditos, habilitação de créditos ou reclamação falsas, ou juntar a elas título falso ou simulado:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
Comentários do Artigo 175
Autor(es)1
Daniel Carnio Costa e Alexandre Correa Nasser de Melo
Crime de habilitação ilegal de crédito na recuperação ou na falência. (JuruaDoc. 201.2291.2811.9589)