Capítulo VII - Disposições Penais
Seção I - Dos Crimes em Espécie
- Indução a erro
- Sonegar ou omitir informações ou prestar informações falsas no processo de falência, de recuperação judicial ou de recuperação extrajudicial, com o fim de induzir a erro o juiz, o Ministério Público, os credores, a assembléia geral de credores, o Comitê ou o administrador judicial:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
Comentários do Artigo 171
Autor(es)1
Daniel Carnio Costa e Alexandre Correa Nasser de Melo
Crime de indução a erro no processo de recuperação ou falência. (JuruaDoc. 201.2291.2559.3586)