Capítulo VI - Da Recuperação Extrajudicial
- Recuperação extrajudicial. Plano. Efeitos após a homologação judicial
- O plano de recuperação extrajudicial produz efeitos após sua homologação judicial.
§ 1º - É lícito, contudo, que o plano estabeleça a produção de efeitos anteriores à homologação, desde que exclusivamente em relação à modificação do valor ou da forma de pagamento dos credores signatários.
Contabilidade paralela e distribuição de lucros ou dividendos a sócios e acionistas até a aprovação do plano de recuperação judicial
§ 2º - A pena é aumentada de 1/3 (um terço) até metade se o devedor manteve ou movimentou recursos ou valores paralelamente à contabilidade exigida pela legislação, inclusive na hipótese de violação do disposto no art. 6º-A desta Lei. [[Lei 11.101/2005, art. 6º-A.]]
Comentários do Artigo 165
Casuística1
Notas de Doutrina1
Caput - Efeitos do plano de recuperação extrajudicial. (JuruaDoc. 200.9300.7261.5348)
Daniel Carnio Costa
Caput e §§ 1º e 2º - Efeitos da homologação do plano de recuperação extrajudicial. (JuruaDoc. 201.2291.2184.4517)