Capítulo V - Da Falência
Seção X - Da Realização do Ativo
Seção X - DA REALIZAçãO DO ATIVO(Ir para)
- Falência. Arrecadação de bens. Realização do ativo. Início
- Logo após a arrecadação dos bens, com a juntada do respectivo auto ao processo de falência, será iniciada a realização do ativo.
Comentários do Artigo 139
Autor(es)1
Casuística1
Notas de Doutrina1
Possibilidade da realização do ativo logo após a arrecadação dos bens. (JuruaDoc. 201.2181.2758.1886)
Daniel Carnio Costa
Fase de realização de ativos no processo falimentar. (JuruaDoc. 201.2291.2808.4942)