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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 139
Notas de Doutrina

Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 139 - Possibilidade da realização do ativo logo após a arrecadação dos bens. (JuruaDoc. 201.2181.2758.1886)

O antigo sistema do Decreto-Lei 7.661/1945 somente permitia que fosse iniciada a fase de realizaçã...()


Comentários:

Fase de realização de ativos no processo falimentar. - (JuruaDoc. 201.2291.2808.4942)