Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 139
Notas de Doutrina
Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 139 - Possibilidade da realização do ativo logo após a arrecadação dos bens. (JuruaDoc. 201.2181.2758.1886)
O antigo sistema do Decreto-Lei 7.661/1945 somente permitia que fosse iniciada a fase de realizaçã...()
Comentários:
Fase de realização de ativos no processo falimentar. - (JuruaDoc. 201.2291.2808.4942)