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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 139
Casuísticas

Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 139 - Falência. Desconsideração da personalidade jurídica. Responsabilidade do sócio. Bens da massa falida já alienados. Venda de imóvel pertencente ao sócio. Possibilidade. (JuruaDoc. 201.1060.9771.0506)

Trecho do voto: «[...] nenhum óbice se vê na determinação de alienação no imóvel de titulari...()


Comentários:

Fase de realização de ativos no processo falimentar. - (JuruaDoc. 201.2291.2808.4942)