Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 139
Casuísticas
Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 139 - Falência. Desconsideração da personalidade jurídica. Responsabilidade do sócio. Bens da massa falida já alienados. Venda de imóvel pertencente ao sócio. Possibilidade. (JuruaDoc. 201.1060.9771.0506)
Trecho do voto: «[...] nenhum óbice se vê na determinação de alienação no imóvel de titulari...()
Comentários:
Fase de realização de ativos no processo falimentar. - (JuruaDoc. 201.2291.2808.4942)