Capítulo V - Da Falência
Seção VII - Da Arrecadação e da Custódia dos Bens
- Falência. Arrecadação de bens. Locação ou outro contrato. Produção de renda
- O administrador judicial poderá alugar ou celebrar outro contrato referente aos bens da massa falida, com o objetivo de produzir renda para a massa falida, mediante autorização do Comitê.
§ 1º - O contrato disposto no caput deste artigo não gera direito de preferência na compra e não pode importar disposição total ou parcial dos bens.
§ 2º - O bem objeto da contratação poderá ser alienado a qualquer tempo, independentemente do prazo contratado, rescindindo-se, sem direito a multa, o contrato realizado, salvo se houver anuência do adquirente.
Comentários do Artigo 114
Casuística1
TJSP Caput - Falência. Imóvel da massa falida. Locação. Possibilidade. Geração de recursos. Inexistência de prejuízos à massa. (JuruaDoc. 201.1060.9680.5575)
Notas de Doutrina1
Caput - Otimização ou maximização do valor dos ativos e a possibilidade de celebração de contratos que produzam renda em benefício da massa falida. (JuruaDoc. 201.2181.2454.2414)
Daniel Carnio Costa
Caput e §§ 1º e 2º - Autorização para celebração de contrato de aluguel em relação aos bens da massa falida. (JuruaDoc. 201.2291.2229.0993)
Caput e §§ 1º a 3º - Determinação de imediata informação ao juízo em caso de ativos insuficientes para arcar com as despesas da massa falida. (JuruaDoc. 201.2291.2770.1981)