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Comentários, casuísticas e doutrina

Determinação de imediata informação ao juízo em caso de ativos insuficientes para arcar com as despesas da massa falida.
Comentário Daniel Carnio Costa

Lei 11.101, de 09/02/2005, art. 114, Caput e §§ 1º a 3º - Determinação de imediata informação ao juízo em caso de ativos insuficientes para arcar com as despesas da massa falida. (JuruaDoc. 201.2291.2770.1981)

O art. 114-A foi incluído pela reforma legislativa da Lei falimentar para resolver o impasse sobre ...()


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Determinação de imediata informação ao juízo em caso de ativos insuficientes para arcar com as ... - (JuruaDoc. 201.2291.2770.1981)