Capítulo V - Da Falência
Seção VII - Da Arrecadação e da Custódia dos Bens
Seção VII - DA ARRECADAçãO E DA CUSTóDIA DOS BENS(Ir para)
Art. 108- Ato contínuo à assinatura do termo de compromisso, o administrador judicial efetuará a arrecadação dos bens e documentos e a avaliação dos bens, separadamente ou em bloco, no local em que se encontrem, requerendo ao juiz, para esses fins, as medidas necessárias.
Falência. Administrador judicial. Arrecadação dos bens. Guarda e depósito
§ 1º - Os bens arrecadados ficarão sob a guarda do administrador judicial ou de pessoa por ele escolhida, sob responsabilidade daquele, podendo o falido ou qualquer de seus representantes ser nomeado depositário dos bens.
Falência. Arrecadação dos bens. Acompanhamento pelo falido
§ 2º - O falido poderá acompanhar a arrecadação e a avaliação.
§ 3º - O produto dos bens penhorados ou por outra forma apreendidos entrará para a massa, cumprindo ao juiz deprecar, a requerimento do administrador judicial, às autoridades competentes, determinando sua entrega.
Falência. Administrador judicial. Arrecadação dos bens. Bens impenhoráveis. Impossibilidade
§ 4º - Não serão arrecadados os bens absolutamente impenhoráveis.
§ 5º - Ainda que haja avaliação em bloco, o bem objeto de garantia real será também avaliado separadamente, para os fins do § 1º do art. 83 desta Lei. [[Lei 11.101/2005, art. 83.]]
Comentários do Artigo 108
Casuística2
TJSP § 3º - Falência. Créditos trabalhistas líquidos. Reserva de numerário. Descabimento. Submissão de todo o passivo ao regime jurídico falimentar. Autonomia do juízo da execução fiscal que se estende até a arrematação dos bens penhorados. Transferência do produto da arrematação ao juízo universal da falência. (JuruaDoc. 201.0050.3728.8544)
TJSP § 1º - Recuperação judicial. Arquivo morto da empresa. Guarda da documentação e demais bens constantes no inventário. Responsabilidade do administrador judicial. (JuruaDoc. 201.1060.9138.3106)
Daniel Carnio Costa
Caput e §§ 1º a 5º - Arrecadação e avaliação dos bens no processo de falência. (JuruaDoc. 201.2291.2166.6534)